PSV: provimento de cargo público e exigência de concurso público (Enunciado 43 da Súmula Vinculante)
O Plenário, por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 685 da Súmula do STF. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, apenas no que tange à redação do enunciado.
PSV 102/DF, 8.4.2015. (PSV-102)
Decisão publicada no Informativo 780 do STF - 2015
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